Apesar do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) determinar que apenas um cidadão português pode ser considerado campeão nacional nas diferentes modalidades, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) acaba de anunciar, através do seu presidente, Ni Amorim, que vai atribuir título de campeão nacional de ralis ao norte-irlandês Kris Meeke, cumprindo assim a determinação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que indicou Meeke como campeão nacional.
Em acordão datado de 11 de Fevereiro, o TAD deu razão à Hyundai Portugal depois desta ter contestado a não atribuição do título de campeão nacional a Kris Meeke, pelo facto deste piloto não ter nacionalidade portuguesa, considerando a legislação nacional discriminatória e contrária aos regulamentos europeus.
À luz do RJFD, apenas um cidadão português pode ser considerado campeão nacional nas diferente modalidades, pelo que o campeão teria que ser Armindo Araújo, piloto que em 2024 ficou em segundo lugar no Campeonato de Portugal de Ralis. Só que a Hyundai contestou essa decisão e viu agora o TAD dar-lhe razão, motivo pelo qual Ni Amorim, o presidente da FPAK, veio confirmar que vai atribuir o título de campeão nacional de ralis de 2024 ao piloto norte-irlandês que correu no ano passado na formação da Hyundai Portugal.
“O Estado tem, agora, duas opções: ou recorre da decisão ou muda a lei. A nós compete-nos acatar a decisão do TAD, que está acima do Estado”, sublinhou o líder federativo, em declarações à agência Lusa. Meeke foi o piloto mais pontuado em 2024, com uma vantagem de dois pontos para Armindo Araújo, tendo sido declarado vencedor do Campeonato de Portugal de Ralis mas sem lhe ser inicialmente atribuído o título oficial de campeão nacional.

Refira-se que antes mesmo desta ação interposta junto do TAD, a Hyundai Portugal já tinha colocado uma providência cautelar no sentido de que Kris Meeke pudesse ser reconhecido efectivamente como campeão, motivo pelo qual a FPAK já tinha entregue a taça de campeão a Meeke durante o mês de Janeiro. Agora, porém, e para que não restem dúvidas, Ni Amorim manifestou a intenção de cumprir a determinação do TAD que se sobrepõe aos estipulado pelo RJFD, deixando em aberto um espaço que por certo recomendará nova redação daquele Regime Jurídico por forma a que a legislação nacional possa ir ao encontro do estipulado pelos regulamentos europeus.